A ficha deverá ser preenchida e enviada via e-mail ou, ainda, ser impressa para preenchimento manual;
Cada locatário ou fiador deverá preencher individualmente a ficha cadastral;
Em se tratando de empresa, além do preenchimento da ficha cadastral da pessoa jurídica, o(s) sócio(s) responsável (is) deverá (ão) também preencher individualmente esta ficha cadastral;
Se no prazo de 48 horas o interessado não apresentar a documentação necessária, o imóvel ficará disponível para novos interessados;
Em hipótese alguma será permitida a entrada do interessado no imóvel ou de qualquer pertence do mesmo, sem que todo processo esteja concluído;
A critério da imobiliária, informações, documentos adicionais, e/ou complementares poderão ser solicitados;
A aprovação do cadastro é de responsabilidade única da ALONSO IMÓVEIS, sendo exclusivamente de sua competência os critérios adotados para tal aprovação.