PORTO SEGURO ALUGUEL é uma garantia locatícia, prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que garante ao locador o pagamento de aluguéis e encargos legais, vencidos e não pagos pelo inquilino, até a entrega das chaves ou esgotamento do limite máximo de responsabilidade, antes mesmo da decretação do despejo. Prevê também, de forma opcional, a contratação de cobertura para multa por rescisão contratual, danos ao imóvel e à pintura interna e externa.
Vantagem: Evita o constrangimento de solicitar que um parente ou amigo seja seu fiador, o que muitas vezes coloca em risco um relacionamento de longa data.
O seguro terá vigência de 1 (um) ano, com renovação obrigatória, independentemente do prazo de locação.
É admitida a contratação do seguro para terceiros, porém o ocupante do imóvel também fará parte do contrato. Ex. Os Pais podem contratar o seguro para um filho estudante.
O valor a ser pago para contratação desta garantia, por ano, gira em torno de UMA VEZ e MEIA o valor das verbas declaradas. Ex. Aluguel + Condomínio + IPTU + Água + Luz + Gás. Tal valor poderá ter variação de acordo com a análise da seguradora Porto Seguro.
O custo anual poderá ser parcelado em até 4 vezes no débito em conta corrente ou até 6 vezes no cartão de crédito.
O seguro Fiança é contratado em 2 etapas.
Primeira Etapa:
Na primeira etapa, deve ser enviada para a seguradora, ficha cadastral acompanhada dos documentos pertinentes que comprovem o rendimento da(s) pessoa(s) para o pagamento dos aluguéis.
A seguradora aceita um comprometimento de até 30% da renda líquida. Lembrando que estamos falando de renda líquida. Caso a renda individual não seja suficiente, outras pessoas poderão compor renda, sendo que estas pessoas deverão fazer parte do contrato.
Esta fase dura aproximadamente 72 horas. Mas o prazo vai depender das facilidades que a seguradora encontrar para levantar o crédito da pessoa na praça. Por isso, a ficha cadastral deve ser preenchida por completo para facilitar a análise. Não adianta dizer apenas o nome do banco. É necessário colocar o telefone e o nome do gerente do banco.
Ao fim desta etapa, a seguradora vai informar por escrito se o cadastro foi ou não aprovado.
Sendo aprovado, será emitida uma carta de aprovação com prazo de validade de 30 dias corridos.
Segunda Etapa:
Uma vez aprovado o cadastro, a imobiliária confecciona o contrato de locação, indicando que tal locação será garantida pelo seguro fiança da Porto Seguro, através de cláusula específica.
Este contrato deverá ter as assinaturas com reconhecimento de firma por semelhança, sendo que após o envio do contrato, a seguradora terá até 15 dias para emitir a apólice.
Fiador é uma terceira pessoa, indicada pelo locatário, que fica registrada no contrato de locação como sendo o responsável pelo pagamento do aluguel, encargos, acessórios, pintura e reparos do imóvel. Caso ocorra alguma inadimplência, o proprietário do imóvel poderá cobrar os débitos em atraso com o fiador.
Aquele que se dispuser a ser fiador de um aluguel deve ter ciência de que será corresponsável pelo seu pagamento e, em caso de prorrogação do contrato, deverá estar de acordo em manter esse compromisso, mesmo que por prazo indeterminado. Colocará um imóvel seu como garantia do pagamento.
Trata-se de um Título de Capitalização de pagamento único (valor mínimo de 6 aluguéis) que garante, ao inquilino, a locação do imóvel desejado com comprovação de renda e análise cadastral. Substitui o fiador ou seguro fiança, facilitando o processo de locação. O Cliente concorre, ainda, todo mês a um sorteio pela Loteria Federal, a 2 vezes o valor nominal do Título.
É muito simples. Definido o valor da garantia, será emitido um titulo através de um número específico que será vinculado ao contrato. Na emissão do titulo será gerado um boleto para pagamento a vista, sendo que ao pagar este boleto o titulo passará a vigorar.
Tão logo o boleto quitado seja entregue na imobiliária.
O Inquilino concorre mensalmente, a um sorteio pela Loteria Federal em extração realizada no último sábado de cada mês.
* Caso o título seja sorteado, haverá incidência de 30% de Imposto de Renda.
Se o Título for sorteado, o Inquilino receberá gratuitamente, como prêmio, a importância correspondente a 2 vezes o valor nominal do Título. Mesmo que já tenha sido sorteado, o seu Título continua em vigor, assim o Cliente tem mais chances de ganhar novamente.
Assim que receber o “Kit de Boas Vindas” da seguradora contendo o NÚMERO DA SORTE.
Sim, desde que haja a liberação da caução pela Imobiliária/Proprietário. A transferência deve ser solicitada, por escrito, a Porto Seguro, e se fará sem qualquer ônus.
Em no máximo 10 dias úteis, a contar da data de entrada da documentação completa na Porto Seguro, nas seguintes situações:
A seguradora garante 100% do valor investido no vencimento do titulo +TR.
Importante salientar que para ter 100% do valor investido é necessário aguardar o vencimento do titulo para não ser penalizado com a tabela de proporcionalidade.
Somente com anuência do proprietário e respeitando a tabela de proporcionalidade.
De forma automática até que haja a liberação do mesmo por parte do proprietário.
O inquilino poderá resgatar o seu Título a qualquer tempo, desde que obtenha a liberação da caução junto a Imobiliária/Proprietário e respeite a tabela de proporcionalidade.